quinta-feira, 25 de novembro de 2010

MÓDULO 02, AULA 4, 20 NOV 2010

assunto: Estatudo da Criança e do Adolescente.

Nesta caminhada junto ao Profuncionário, vejo que a cada encontro vou construindo uma trilha de conhecimentos de funtamental importância à função de educador. A princípio, tive indagações sobre o Profuncionário, contudo, a cada encontro, estas se tornam esclarecimentos, que me ajudam a ter confiança no objetivo. Assim, vou aprimorando meus conhecimentos nesta caminhada, na mesma lógica das raízes do bambu, que se espalham sob a terra, formando um base sólida, a preparar-se para o quê a de vir. Neste último encontro, 20/11/2010, eu tive a oportunidade de me aprofundar quanto à Lei 8069, de 13/7/1990, sancionada pelo Presidente Fernando de Collor de Melo. Esta lei dispõe sobre a formas de proteção integral à criança e ao adolescente. Esta lei define a condição de criança: os menos de 12 anos, adolescente: é aquele entre 12 e 18 anos incompletos. O fundamento da lei é garantir a Educação, Cultura, Esporte e lazer aos considerados crianças e aos adolescentes. E explicita que ao Estado e a Sociedade cabe o Dever de garantir estes direitos. E mais, os quatro vídeos apresentados me aproximou ao entendimento da questão, e com a visita ao Conselho Tutelar programada, eu estarei aprimorando as minhas condições agir com efetividade quando me deparar a situação semelhante a apresentada no 1ª Video: O melhor lugar.
A cada encontrou uma certeza a mais quanto ao futuro.

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